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Leonardo Santana Mordente
Belo Horizonte (MG)
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Leonardo Santana Mordente
Comentário ·
há 5 anos
O reajuste de aluguel previsto em contrato pode tornar-se inexigível se não cobrado oportunamente
Yago de Carvalho Vasconcelos
·
há 6 anos
Olá! Tenho um contrato assinado no mês de fevereiro. Normalmente os reajustes vinham sendo feitos sempre no aniversário do contrato. Não houve reajuste em 2020 nem em 2021. O propritário deseja fazer o reajuste agora, em setembro, em data que não corresponde ao aniversário do contrato. É lícito que ele o faça ou há algum impedimento legal? Muito obrigado.
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Leonardo Santana Mordente
Comentário ·
há 5 anos
Servidor Público pode ser Empresário?
Leonara Rocha
·
há 7 anos
Olá! Parabéns pelo esclarecedor artigo, Dra. Leonara. Ainda há intenção de atualizá-lo com relação a aspectos específicos da SLU? Muito obrigado.
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Daniel Aguiar
Comentário ·
há 5 anos
Servidor Público pode ser Empresário?
Leonara Rocha
·
há 7 anos
Olá, Dra. Leonara Rocha!
Como a senhora bem mostrou no seu texto, uma ótima forma de o servidor público empreender legalmente, seria por meio de uma EIRELI.
Ocorre que para constituir uma EIRELI é necessário possuir um capital mínimo bastante elevado: cem salários mínimos. Fato este que desmotiva muita gente, seja servidor público ou não.
Felizmente, em 2019, surgiu uma nova modalidade empresarial: a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). Como se sabe, a SLU é um novo formato jurídico, oficializado, aprovado e publicado pela instrução normativa DREI Nº 63 de 14/06/2019.
A SLU consiste na possibilidade de uma pessoa abrir uma empresa, sem a necessidade de sócios, ter o patrimônio protegido, sem a necessidade de ter um capital mínimo.
A SLU facilita a vida de quem quer que pretenda abrir uma empresa. Mas aqui surgiu a minha dúvida: um servidor público (federal, por exemplo) pode empreender sozinho (ou seja, sem sócio) por meio de uma SLU, assim como pode por meio de uma EIRELI?
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